Provimento nº 205/2021 da OAB
Declaração de conformidade com as regras de publicidade e comunicação na advocacia.
Última atualização: 04 de outubro de 2026
Este site e toda a comunicação veiculada pelo Maia Cavalcante Advogados observam o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a publicidade, a captação de clientagem e o tratamento de dados na advocacia.
1. Caráter meramente informativo
Em conformidade com o art. 2º do Provimento, todo o conteúdo deste site tem finalidade meramente informativa e educacional, não constituindo oferta direta de serviços, captação de clientagem ou promessa de resultado.
2. Vedação à promessa de resultado
O escritório não realiza qualquer promessa de êxito, garantia de deferimento de recursos ou eliminação de pontos. Cada caso é analisado individualmente, e os resultados dependem de circunstâncias próprias, decisões de órgãos competentes e da atuação técnica da defesa.
3. Identificação do advogado
As informações sobre o advogado responsável — Matheus Maia, inscrito na OAB/PE — são disponibilizadas de forma transparente, em conformidade com o princípio da identificação obrigatória previsto no Provimento.
4. Publicidade permitida
A publicidade veiculada limita-se à apresentação das áreas de atuação, qualificações profissionais e meios de contato, observados os limites de sobriedade, discrição e dignidade da profissão, sem uso de expressões ostentosas, sensacionalistas ou comparativas.
5. Tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais dos visitantes e clientes segue as diretrizes do Provimento nº 205/2021 e da LGPD, com transparência, finalidade legítima e respeito aos direitos do titular. Consulte nossa página sobre a LGPD e a Política de Privacidade para mais detalhes.
6. Proibição de captação
É vedada qualquer forma de captação de clientagem por intermédio de publicidade ostensiva, mercantilização da profissão ou abordagem inconveniente. O contato por WhatsApp é iniciado exclusivamente pelo usuário, que manifesta livremente o interesse em buscar orientação.
7. Honorários
A definição de honorários ocorre de forma transparente, após análise do caso, mediante contrato escrito, conforme exigem o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e a Tabela de Honorários da OAB. Não há cobrança prévia pela análise inicial de viabilidade.
8. Canal de comunicação
Eventuais denúncias ou questionamentos relativos ao cumprimento deste Provimento podem ser dirigidos à Comissão de Ética e Disciplina da OAB da seccional competente.
Em caso de dúvidas sobre este documento, fale com nosso escritório:
Falar no WhatsApp